TJMS - 0805007-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:58
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:51
Homologada a Transação
-
22/04/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 01:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Vistos, etc.
Cumpra-se conforme item 2 da decisão de fls. 290-291, com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens, considerando o interesse da parte exequente nos dois veículos encontrados.
Observe a exequente quanto à necessidade de recolhimento da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça e de fornecimento do endereço em que pretende o cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. ***Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
17/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Decisão de fls. 290/291: F. 289: Ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 1.Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 3.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 23:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722/MS) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Decisão fl. 286: "Tendo resultado infrutífero o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
24/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 03:48
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Pais Vilela (OAB 10808/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Ariane Lemes Vilela (OAB 22722MS/) Processo 0805007-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Exectdo: Matheus de Andrade Ribeiro - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 263/264: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 10:17
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 11:31
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 11:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:50
Outras Decisões
-
03/01/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 14:50
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2022 14:07
de Conciliação
-
27/05/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 23:37
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:06
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 18:59
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2022 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2022 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808336-78.2022.8.12.0001
Jodelson Ramos Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 15:45
Processo nº 0808336-78.2022.8.12.0001
Jodelson Ramos Machado
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 15:36
Processo nº 0805007-58.2022.8.12.0001
Missao Salesiana de Mato Grosso
Matheus de Andrade Ribeiro
Advogado: Edson Kohl Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 15:52
Processo nº 0805978-70.2023.8.12.0110
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Gabriela Corte Vieira
Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 16:50
Processo nº 0805978-70.2023.8.12.0110
Gabriela Corte Vieira
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 11:40