TJMS - 0805007-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Matheus de Andrade Ribeiro Advogado: Ariane Lemes Vilela (OAB: 22722/MS) Advogado: Sebastião Pais Vilela (OAB: 10808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO (FIES) - DESÍDIA DO REQUERIDO/ESTUDANTE CONFIGURADA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA IES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - CONDENAÇÃO AOS VALORES DAS MENSALIDADES ACRESCIDAS DE ENCARGOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Analisando-se o conjunto probatório dos autos, em especial o histórico escolar, é possível observar que o apelado frequentou algumas aulas, tendo sido inclusive aprovado em avicultura, enquanto que em outras matérias do mesmo período foi reprovado por faltas ou por não ter obtido média suficiente. 2.
Ao contrário do que restou consignado na sentença, não há se falar em desídia por parte da IES, uma vez que a modalidade no caso era de aditamento de financiamento não simplificado, estando a cargo do apelado os procedimentos necessários para sua liberação. 3.
Em se tratando de ação de cobrança, inexiste previsão legal quanto à prévia notificação extrajudicial como constou da sentença. 4.
Assim, inarredável reforma da sentença, uma vez que os serviços foram prestados ao requerido ou estiveram à sua disposição durante o período reclamado. 5.
Recurso conhecido e provido. .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:39
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:36
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Matheus de Andrade Ribeiro Advogado: Ariane Lemes Vilela (OAB: 22722/MS) Advogado: Sebastião Pais Vilela (OAB: 10808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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