TJMS - 0840225-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840225-50.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Logistica Cappelletto Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Agravada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 82/89 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicação
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12/04/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 13:25
Recurso Especial
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11/04/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:57
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840225-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Logistica Cappelletto Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Recorrido: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840225-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Logistica Cappelletto Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Apelada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO E CARGA - RECURSO DA EMPRESA AUTORA - ROUBO DO VEÍCULO E DA CARGA - AUSÊNCIA DE COBERTURA EXPRESSA NO CONTRATO - INFORMAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS ENCONTRAVAM-SE NAS CONDIÇÕES GERAIS DISPONÍVEIS NO SITE - SEGURADORA QUE RESPONDE NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Havendo previsão expressa na proposta de seguro acerca dos eventos cobertos, com menção explícita acerca de presença de outras cláusulas restritivas nas Condições Gerais de seguro, não se pode pretender ampliar a cobertura securitária para eventos não contratados, eis que a seguradora obriga-se a indenizar pelos riscos previamente determinandos na apólice, nos termos do art. 757 do Código Civil.
II - No caso, verificando-se o evento "roubo" estava expressamente excluído da cobertura securitária, não há que se falar em pagamento de indenização.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840225-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Logistica Cappelletto Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Apelada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840225-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Logistica Cappelletto Ltda Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Apelada: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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