TJMS - 0800759-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Luiz Henrique da Rocha Lima Processo 0800759-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Batista & Cabreira Ltda. - ME - Reqdo: Luiz Henrique da Rocha Lima - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Batista Cabreira Ltda. - ME contra Luiz Henrique da Rocha Lima.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ". -
08/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800759-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Batista & Cabreira Ltda. - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Conforme dispõe o art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, as partes devem comunicar nos autos a mudança de endereço ocorrida no decorrer do processo, sob pena de serem consideradas eficazes aquelas enviadas ao endereço anterior.
Assim, considerando a impossibilidade de intimação do executado, apesar das diligências realizadas e que este tem ciência sobre o andamento dos autos, tendo inclusive a penhora recaído sob suas contas bancárias, considero eficaz a aludida intimação para impugnação.
Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará do valor penhorado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. ". -
22/01/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800759-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Batista & Cabreira Ltda. - ME - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
07/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
01/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 21:38
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:07
INCONSISTENTE
-
31/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:17
INCONSISTENTE
-
12/01/2023 13:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2023 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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