TJMS - 1421496-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:11
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421496-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Lenir Aparecida de Freitas Lopes Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ENTE MUNICIPAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DIRECIONANDO A OBRIGAÇÃO INICIALMENTE APENAS CONTRA O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - POSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS NO ATENDIMENTO À SAÚDE - TEMA 793 DO STF - A PARTE INTERESSADA PODE DEMANDAR CONTRA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO PODENDO O JULGADOR DIRECIONAR INICIALMENTE A OBRIGAÇÃO EM FACE DO ENTE RESPONSÁVEL CONFORME DIRETRIZES DO SUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do Ente Federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
No caso dos autos, consoante parecer técnico, o Município de Paranaíba/MS é o responsável pelo fornecimento da internação compulsória postulada.
II- Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421496-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Lenir Aparecida de Freitas Lopes Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421496-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Lenir Aparecida de Freitas Lopes Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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