TJMS - 0816407-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:48
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816407-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Yara Barnabe da Silva Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - BENEFICIO DEVIDO - TERMO INICIAL - A PARTIR DO ÓBITO - VALORES RETROATIVOS - REMESSA NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
O Colegiado adotou o entendimento de que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria (art. 496, §1º, do CPC).
Diante do reconhecimento da união estável entre a parte autora e o segurado, à época do falecimento deste, e tendo em vista que a beneficiária pleiteou, administrativamente, a pensão por morte dentro do prazo estabelecido por lei, há de ser mantida a sentença recorrida, porquanto faz jus ao pagamentos dos valores retroativos reclamados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816407-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Yara Barnabe da Silva Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816407-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Yara Barnabe da Silva Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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