TJMS - 0800867-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Elva Pereira Barbosa Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De outro vértice, tem-se que não se faz necessária a prova do prejuízo moral causado na hipótese da contratação fraudulenta de empréstimos consignados por serem presumidos os efeitos nocivos de tal ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima.
Portanto, restam configurados os requisitos indispensáveis para a reparação civil, como: conduta lesiva, dolo ou culpa, dano material e/ou moral e nexo causal entre o evento lesivo e os prejuízos alegados.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome da parte autora, tenho que a quantia de R$ 6.000,00, apresenta-se adequada à realidade fática, estando de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atende à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Elva Pereira Barbosa Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Elva Pereira Barbosa Advogado: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB: 15511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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