TJMS - 1421352-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:51
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:52
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421352-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Expedita Ferreira de Farias Advogada: Kéren Hapuk Teixeira Dantas (OAB: 27564/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU - MANTIDA - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante disposto no art. 300 do CPC.
Não há elementos que evidenciem a probabilidade do provimento do recurso, uma vez que é fato inconteste que houve a contratação do empréstimo consignado e o recebimento do valor mutuado.
Também não há perigo de dano grave, uma vez que os valores descontados do benefício previdenciário não foram implementados recentemente, mas, sim, trata-se de quantia mensal que a agravante efetivamente consignou em 2018 e, desde então, vem adimplindo com tal montante.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:50
Inclusão em Pauta
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09/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421352-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Expedita Ferreira de Farias Advogada: Kéren Hapuk Teixeira Dantas (OAB: 27564/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:29
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421352-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Expedita Ferreira de Farias Advogada: Kéren Hapuk Teixeira Dantas (OAB: 27564/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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