TJMS - 0801074-42.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801074-42.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Liriane dos Santos de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 15:45
INCONSISTENTE
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20/06/2024 14:53
Baixa Definitiva
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20/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801074-42.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Liriane dos Santos de Almeida Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Seguradora S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
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08/04/2024 14:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801074-42.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Liriane dos Santos de Almeida Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - ATIVIDADE CONSIDERADA COMO CONCAUSA DAS LESÕES QUE INCAPACITARAM PERMANENTEMENTE A REQUERENTE PARA A ATIVIDADE LABORAL - EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO - DEVIDA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE AINDA QUE PARCIAL - SEGURO EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL - ATRIBUIÇÃO DO ESTIPULANTE - RECEBIMENTO DA QUANTIA INTEGRAL DA COBERTURA - - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em tendo sido exercida pela Requerente/Apelante a atividade considerada como concausa das lesões que lhe incapacitaram permanentemente para a atividade laboral, deve esta ser equiparada a acidente de trabalho e, por consequência, devida a indenização por invalidez permanente, ainda que parcial.
Precedentes.
Trata-se de apólice de seguro em grupo, na modalidade de estipulação própria, na qual não se opõe à seguradora o dever de informação pré-contratual, atribuição esta que recai sobre o estipulante.
Assim, qualquer pretensão que objetive o recebimento da quantia integral, com base na alegação de vício no dever de informação, tal como ocorre na espécie, não merece provimento.
Portanto, no caso dos autos, necessário que o valor da indenização seja fixado de forma proporcional à lesão constatada, conforme contratado.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801074-42.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Liriane dos Santos de Almeida Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801074-42.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Liriane dos Santos de Almeida Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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