TJMS - 0826385-41.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826385-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gilcineia Carneiro dos Reis Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - LESÃO LEVE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL - AUXILIAR DO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A leve redução funcional do ombro esquerdo não incapacita a autora para desempenhar a sua atividade laborativa, não havendo falar, portanto, em procedência do pedido formulado na peça inicial.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Não havendo justo motivo para a não utilização da perícia elaborado nos presentes autos, tendo o perito, indicado pelo Juízo, realizado a sua função de maneira correta, deve ser mantida a perícia elaborada nos presentes autos.
O laudo pericial foi elaborado levando-se em consideração, os documentos constante dos autos, como o prontuário médico, além do exame físico realizado pelo perito judicial e os exames complementares a fim de averiguar a real situação do acidentado, o que revelou, com clareza, a ausência da incapacidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826385-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gilcineia Carneiro dos Reis Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sandra Helena Galvão Azevedo (OAB: 113954/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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