TJMS - 0805326-80.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS) Processo 0805326-80.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Proceso Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). -
07/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:49
Processo Reativado
-
06/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS), Murilo de Souza Aguilar (OAB 29257/MS) Processo 0805326-80.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Teixeira da Luz Ollé - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a Requerida Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar ao Requerente Antônio Teixeira da Luz Olé a título de danos materiais o importe de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), com coreção monetária pelo IGPM/FGV a partir do desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, conforme fundamentação supra.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual, sendo que eventual pedido dos benefícios da asistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ". -
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:44
Homologada a Transação
-
14/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/03/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS), Murilo de Souza Aguilar (OAB 29257/MS) Processo 0805326-80.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Teixeira da Luz Ollé - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
06/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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