TJMS - 0809371-13.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809371-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Giuliano Soares de Prado Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL.
CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240-STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE nº 631.240, decidiu que o segurado somente poderá propor ação pleiteando a concessão de novo benefício previdenciário se tiver formulado anteriormente requerimento administrativo junto ao INSS.
Demonstrado que o autor não postulou a concessão de novo benefício previdenciário administrativamente, impositiva a manutenção da sentença indeferiu a petição inicial por falta de interesse recursal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809371-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Giuliano Soares de Prado Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809371-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Giuliano Soares de Prado Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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