TJMS - 1421456-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:06
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 14:23
Baixa Definitiva
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03/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421456-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60/64 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 10:08
Recurso Especial não admitido
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17/05/2024 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421456-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421456-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421456-11.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REGISTRO DE DADOS CADASTRAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL(SCR)- AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMO PROFERIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência antecipada é discricionariedade do juízo e pode ser deferida desde que haja requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, é inviável a concessão da tutela de urgência de levantamento das anotações do nome do autor junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421456-11.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421456-11.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jose Edson do Amaral Junior Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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