TJMS - 1421333-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421333-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Pedro Bertoldo do N Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11, LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do Poder Judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421333-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Pedro Bertoldo do N Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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