TJMS - 0806296-57.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a)(s) exequente(s)/credor(es) do(s) precatório(s) para manifestação, no prazo de 05 dias, quanto à eventual erro no preenchimento do ofício precatório de pp. 339/341, bem como para, proceder(em) o cadastramento de seus dados bancários no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), sessão de precatórios. -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:31
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0806296-57.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Lucilene da Silva Ferreira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo o cálculo apresentado pela parte Executada às p. 314/318, diante da concordância da parte Exequente (p. 321).
Arbitro os honorários de sucumbência, no valor constante do cálculo de p. 314/318, diante do assentimento da parte Exequente, os quais atendem o disposto na Súmula 111 do STJ e a tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1105.
Defiro em parte o destacamento dos honorários contratuais do principal, ou seja limitados em 30% (trinta por cento), cujo contrato de honorários foi anexados às p. 322/323, por ser este o valor considerado razoável pela jurisprudência, inclusive do STJ, devendo a quantia remanescente ser objeto de acerto pessoal entre as partes, não podendo o juízo se coadunar com valor pactuado de 40%(quarenta por cento). É certo que o artigo 22 da lei 8.906/94, não impõe ao juízo a liberação do valor dos honorários contratados, mesmo que afrontando a lei.
Nesse sentido, cita-se, jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS.
RETENÇÃO.
LIMITAÇÃO. 1.
Conforme o artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. 2.Constatada desproporção entre o percentual dos honorários e o serviço prestado pelo advogado, de forma a causar lesão ao constituinte, pode o juiz limitar a reserva pretendida sobre o principal, de forma a garantir o direito da parte hipossuficiente. 3.
Em precedentes, o STJ e este Tribunal vem admitindo como válida a reserva de até trinta por cento (30%) do valor do principal para pagamento dos honorários contratuais ao advogado. 4.
Na hipótese de previsão contratual de pagamento em percentual maior, é possível o destaque até 30% para pagamento direto ao advogado nos autos do processo, sem prejuízo de que os interessados constituinte e patrono, pelas vias próprias judiciais ou extrajudiciais, busquem seus interesses. 5.
Não demonstrada qualquer situação excepcional ou irregularreferente ao contrato de honorários, incide a regra geral denão intervenção do Poder Judiciário na remuneração estipulada entre a parte e seu advogado.
Precedente. (TRF4, AG 5016003-63.2018.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 11/09/2018) No mesmo sentido, já decidiu o STJ: "O advogado pode requerer ao juiz , nos autos da causa em que atue, o pagamento diretamente a ele, dos honorários contratados, descontados da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que apresente o respectivo contrato.
As questões que digam respeito à validade e eficácia do contrato devem ser dirimidas nos próprios autos em que requerido o pagamento."(STJ-3ª T.
Resp 403.723, Min.
Nancy Andrighi, j. 03.09.02, DJU 14.10.02).
Desta forma, a reserva deve se dar no limite de 30% do montante devido, consoante precedente acima transcrito, sem contudo interferir no contrato acordado entre os advogados e seus clientes.
Assim, no que excede este percentual (30%), o acerto deve se dar diretamente sem reserva.
Por estarem as partes assentes quanto ao valor devido, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente e seus patronos, com reserva dos honorários contratuais do principal em 30%.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se -
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 19:31
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 19:15
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 19:15
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:06
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2021 23:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 15:30
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2021 23:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 22:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 06:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2021 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2021 14:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/05/2021 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806563-66.2020.8.12.0001
Leonildo Antonio Correia
Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 10:32
Processo nº 0806563-66.2020.8.12.0001
Leonildo Antonio Correia
Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza
Advogado: Luiz Henrique Correia de Padua Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2020 16:49
Processo nº 0806296-57.2021.8.12.0002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Lucilene da Silva Ferreira
Advogado: Fabiano Cheker Burihan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 11:00
Processo nº 0815611-08.2023.8.12.0110
Elena Oliveira da Silva
Via Varejo S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 16:25
Processo nº 0815611-08.2023.8.12.0110
Elena Oliveira da Silva
Via Varejo S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 14:36