TJMS - 1421220-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:46
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421220-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Silas Souza Gonçalves Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUITAÇÃO DO CONTRATO - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME - MULTA INIBITÓRIA QUE DEVE INCIDIR NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA QUANTO AO SEU VALOR - INSUBSISTENTE - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Na hipótese, o valor arbitrado em R$ 500,00 diários, limitado a 30 dias, consubstancia-se adequado e não se afigura excessivo. É dever da instituição financeira promover, automaticamente, a baixa no gravame quando da quitação do contrato de financiamento do veículo, não sendo necessário novo pedido de documento deste junto ao Detran para se efetivar a medida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421220-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Silas Souza Gonçalves Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421220-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Silas Souza Gonçalves Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS) Dessa forma, diante da ausência dos requisitos autorizadores da medida, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:00
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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01/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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