TJMS - 0841681-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841681-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA - AFASTADA - MÉRITO - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO UNILATERAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DA ENERGISA PROVIDO - RECURSO DE LIBERTY SEGUROS PREJUDICADO.
Uma vez que o recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a decisão proferida em primeiro grau deve ser reformada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A e julgaram prejudicado o recurso de Liberty Seguros Gerais S/A, nos termos do voto do Relator .. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841681-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841681-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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