TJMS - 0800002-76.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800002-76.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcelo Dourado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - MODALIDADE DE AVISO NÃO ADMITIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prévia notificação acerca de inscrição indevida em órgão restritivo de crédito ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude da inscrição indevida, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800002-76.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Marcelo Dourado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800002-76.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcelo Dourado Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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