TJMS - 1421064-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:48
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421064-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Laudemir Cáceres Rodrigues Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCIÁRIO - PRETENDIDA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO - LAUDO PERICIAL DEMONSTRANDO A GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO - RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida (artigo 300, do CPC, porquanto demonstrada a gravidade do quadro de saúde, bem como que o recorrente ainda não possui condições médicas de retornar as suas atividades laborais, em razão dos problemas de saúde por ele enfrentados. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada quanto à inexistência de vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária, como ocorre na espécie. (...)" (REsp n. 1.646.326/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/4/2017.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/01/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421064-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Laudemir Cáceres Rodrigues Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:01
Recebidos os autos
-
11/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421064-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Laudemir Cáceres Rodrigues Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido para prorrogar o auxílio-doença percebido pelo agravante até 29/12/2023.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
31/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421064-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Laudemir Cáceres Rodrigues Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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30/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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