TJMS - 0802851-61.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0802851-61.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noema Mendes de Souza - SENTENÇA de fls.68/78 : Juiz Leigo: [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 16-03-2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Noema Mendes de Souza em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às f.50-52, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Laura Vicuna, nº 786, Jardim Aero Rancho, inscrição imobiliária *79.***.*50-52 - f.34) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu ao pagamento dos seguintes valores pagos a título de IPTU: R$ 571,92 (23/02/2018); R$ 64,94 (11/02/2019); R$ 64,89 (11/03/2019); R$ 64,89 (11/04/2019); R$ 64,89 (11/05/2019); R$ 64,89 (11/06/2019); R$ 64,89 (11/07/2019); R$ 64,89 (11/08/2019); R$ 64,89 (11/09/2019); R$ 64,89 (11/10/2019); R$ 64,89 (11/11/2019); R$ 66,86 (10/02/2020); R$ 66,81 (10/03/2020); R$ 66,81 (10/04/2020); R$ 66,81 (10/05/2020); R$ 66,81 (10/06/2020); R$ 66,81 (10/07/2020); R$ 66,81 (10/08/2020); R$ 66,81 (10/09/2020); R$ 66,81 (10/10/2020); R$ 66,81 (10/11/2020); R$ 68,51 (10/02/2021); R$ 68,44 (10/03/2021); R$ 68,44 (10/04/2021); R$ 68,44 (10/05/2021); R$ 68,44 (10/06/2021); R$ 68,44 (10/07/2021); R$ 68,44 (10/08/2021); R$ 68,44 (10/09/2021); R$ 68,44 (10/10/2021); e, por fim, R$ 68,44 (10/11/2021), totalizando R$ R$ 2.572,49 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.; Juiz de Direito: [...] Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Noema Mendes de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/10/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:03
Homologada a Transação
-
25/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2022.
-
10/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2022.
-
08/03/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:17
INCONSISTENTE
-
16/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:16
INCONSISTENTE
-
16/02/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:14
INCONSISTENTE
-
16/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802487-61.2023.8.12.0011
Natasha Sozzo de Carvalho
Florenza Sposa Locacao de Trajes LTDA
Advogado: Maria Caroline Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 15:35
Processo nº 0802334-28.2023.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Edina Gomes de Freitas
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 15:21
Processo nº 0818559-54.2022.8.12.0110
Renata Silvana Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 16:41
Processo nº 0802308-14.2020.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucimeire Aparecida de Freitas
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2022 09:50
Processo nº 0802308-14.2020.8.12.0018
Lucimeire Aparecida de Freitas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2020 14:09