TJMS - 1421314-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 18:26
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 18:26
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421314-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Interessada: Irene Gonçalves da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
-
19/01/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421314-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Interessada: Irene Gonçalves da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421314-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Interessada: Irene Gonçalves da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - DESNECESSIDADE DO SUBSTITUÍDO FIGURAR COMO AUTOR NA LIDE - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos".
Logo, desnecessário o registro do nome do substituído como parte autora.
II - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, posteriormente limitada a um por determinação do magistrado, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421314-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessada: Irene Gonçalves da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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