TJMS - 0844435-23.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Agravada: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/41 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:06
Publicação
-
19/11/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 09:51
Recurso Especial
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Agravada: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações Ao recorrido para apresentar resposta -
21/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 16:03
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Recorrido: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargada: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MULTA - CARÁTER PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Restando comprovado o caráter protelatório do presente declaratório, deve a(o) embargante ser condenada(a) a pagar à embargada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1027, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos com aplicação de multa, nos termos do voto do relator. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargada: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844435-23.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargada: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844435-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Helena Rodrigues Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Apelado: Vitor Rafael Cordeiro Inácio Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Perito: Real Brasil Consultoria - Perícias, Auditorias e Avaliações Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800208-18.2023.8.12.0039
Banco Bradesco S/A
Rogerio Narciso de Moraes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 13:45
Processo nº 0801910-05.2017.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Simone Velasque Poassinho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 1421067-26.2023.8.12.0000
Davina Almeida Nogueira
Clovis Jose Nogueira
Advogado: Lilian Regina da Silva Picolotto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 08:15
Processo nº 0803395-69.2015.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Jose Renato Mathias
Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 13:08
Processo nº 0802351-87.2020.8.12.0005
Municipio de Aquidauana
Beatriz de Freitas Santana
Advogado: Luisa Helena Franco Godoy
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32