TJMS - 0811638-15.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811638-15.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Moacir José Marcon DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema1313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
24/06/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811638-15.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Moacir José Marcon DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/38 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
10/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811638-15.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Moacir José Marcon DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811638-15.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Moacir José Marcon DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (TEMA 1002/STF) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:41
Registro Processual
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2023 19:26
Confirmada
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07/11/2023 19:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:13
Confirmada
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07/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:09
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2023 15:50
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:40
Confirmada
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06/11/2023 11:40
Confirmada
-
06/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:32
Expedida/Certificada
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06/11/2023 00:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2023 00:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2023 00:01
Publicação
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06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:01
Publicação
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811638-15.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Moacir José Marcon DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Moacir José Marcon DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:05
Provimento em Parte
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01/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:03
Inclusão em pauta
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01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2023 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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