TJMS - 0810525-26.2022.8.12.0002
Tribunal Superior - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810525-26.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Jaime Carvalho de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 33-97) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50003), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
25/08/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 448440/2025
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20/05/2025 16:37
Protocolizada Petição 448440/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2025
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19/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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16/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2025
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16/05/2025 17:20
Prejudicado o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/05/2025 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator)
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14/05/2025 17:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 426106/2025
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14/05/2025 16:26
Protocolizada Petição 426106/2025 (PET - PETIÇÃO) em 14/05/2025
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08/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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08/05/2025 16:56
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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08/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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08/05/2025 16:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 403486/2025
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08/05/2025 15:33
Protocolizada Petição 403486/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/05/2025
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08/05/2025 00:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2025 Petição Nº 179411/2025 - AgInt
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0179411 - AgInt no AREsp 2815301 - Publicação prevista para 08/05/2025
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05/05/2025 22:00
Determinada a distribuição do feito
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28/04/2025 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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28/04/2025 16:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/03/2025 e término em 25/04/2025, para MUNICIPIO DE DOURADOS apresentar resposta à petição n. 179411/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 464.
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 203542/2025
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12/03/2025 10:56
Protocolizada Petição 203542/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/03/2025
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10/03/2025 00:48
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 10/03/2025 Petição Nº 179411/2025 -
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07/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 179411/2025. Publicação prevista para 10/03/2025)
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 179411/2025
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06/03/2025 14:40
Protocolizada Petição 179411/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/03/2025
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 146518/2025
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24/02/2025 15:31
Protocolizada Petição 146518/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/02/2025
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21/02/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2025
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20/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/02/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2025
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19/02/2025 19:30
Conheço do agravo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para não conhecer do Recurso Especial
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16/12/2024 17:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/12/2024 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/11/2024 19:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810525-26.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Jaime Carvalho de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/41 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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