TJMS - 1420554-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:37
Baixa Definitiva
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15/03/2023 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420554-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Regina Ferreira da Silva Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Vilmar dos Santos EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06)- PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ESGOTADA EM AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR MINISTERIAL ACOLHIDA.
REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada nas instâncias "a quo" e "ad quem", visando mero reexame de fatos e provas, quando ausente hipótese de contrariedade ao texto expresso da Lei Penal ou à evidência dos autos, e sem apresentar prova que se caraterize como nova, posto que a segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada, não podendo-se valer da revisão, como meio infinito de apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar de não conhecimento da revisão criminal suscitada pela PGJ, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso para conhecer do recurso. -
24/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/02/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420554-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Regina Ferreira da Silva Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Vilmar dos Santos Dessarte, indefiro o pedido liminar.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS). -
14/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:13
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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