TJMS - 0803054-16.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803054-16.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Francisco - Vistos, etc.
O destaque dos honorários já foram deferidos às f. 116/117.
Ante o contrato de f. 11/12, defere-se o levantamento confomre requerido pela parte autora às f. 138.
Quanto aos honorários advocatícios, sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de renda com base no art. 1º da IN RFB 765/20071 , bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/20062 .
Sendo assim, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária formulado pelas Sociedades de Advogados.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:38
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803054-16.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Francisco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:30
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 10:46
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 04:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 14:49
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2024 16:30
Processo Reativado
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 05:02
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803054-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Francisco - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Nelson Francisco em face do Município de Dourados, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período julho a dezembro/2018, março a junho e agosto a dezembro/2019, abril, junho a dezembro/2020, abril a dezembro/2021, março a dezembro/2022 e fevereiro a junho/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 10-07-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se -
04/12/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 14:51
Homologada a Transação
-
23/11/2023 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803054-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Francisco - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:41
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 12:34
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838226-04.2018.8.12.0001
Daniel Rolli
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Joao Marcos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 12:54
Processo nº 0838226-04.2018.8.12.0001
Daniel Rolli
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Joao Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2018 07:18
Processo nº 0803993-93.2023.8.12.0101
Linkon Willyn dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 14:20
Processo nº 0806091-31.2021.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Cacildo Jose da Silva
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 14:10
Processo nº 0806091-31.2021.8.12.0001
Cacildo Jose da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2021 18:10