TJMS - 0823583-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0823583-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação de despacho- Após, remeta-se o feito à contadoria judicial para apuração da eventual existência de custas remanescentes (certidão de fl. 325), considerando o teor do Acórdão de p. 305, adotando-se providências para intimar a parte requerida para realizar seu pagamento.
Por último, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregório dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0823583-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Quirino da Silva - Reqdo: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:19
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
21/04/2024 21:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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28/03/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregório dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0823583-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Quirino da Silva - Reqdo: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Firmados os fundamentos, acolho em parte a prejudicial de mérito, declarando a existência da prescrição para o pedido de ressarcimento dos valores pagos no período anterior a 29.09.2018 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito referente a sestas parcelas, nos exatos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil.
Com relação aos demais pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, declarando a inexistência/inexigibilidade dos descontos ocorridos a partir de 17.08.2021, correspondentes ao plano denominado "CAPEMISA PRV", condenando a Requerida, a proceder à imediata restituição no valor total de R$ 5.872,60 (cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), já dobrada, correspondente aos lançamentos em folha de pagamento do Autor a este título e ao período de setembro/2021 a março/2023.
Mencionado(s) valor(es) deverá(ão) ser corrigido(s) monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da data em que se efetivou cada cobrança indevida, conforme comprovantes de rendimentos do Autor, de páginas 129/147, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma já deduzida.
Nos termos da Lei 10.741/2003, defiro o pedido de prioridade na tramitação do Feito, vez que se trata de pessoa Idosa, conforme documento pessoal de página 31. À Secretaria para providências necessárias quanto à tramitação deferida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
18/03/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:54
Homologada a Transação
-
11/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
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23/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
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30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 18:09
de Conciliação
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27/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:41
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregório dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0823583-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Quirino da Silva - " Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 150 no dia 27/11/2023 às 17:30.“ -
27/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 11:14
de Instrução e Julgamento
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05/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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