TJMS - 1603397-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603397-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Deis Almeida da Conceição Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DEJUIZADODAFAZENDAPÚBLICA NA COMARCA -COMPETÊNCIARELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO DECLINAR DE OFÍCIO SUA INCOMPETÊNCIA - CONFLITONEGATIVO DECOMPETÊNCIAPROCEDENTE. 1 - Em conformidade com o art. 2º, §4º da lei nº 12.153/09, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública apenas será de natureza absoluta nas Comarcas em que houver sido efetivamente instalada, sendo relativa nos demais casos, como a situação sob análise (Comarca de Rio Brilhante), de modo que não cabe a declaração de incompetência ex officio. 2 - Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023 -
01/11/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603397-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Deis Almeida da Conceição Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603397-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Deis Almeida da Conceição Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809608-71.2022.8.12.0110
Adini Kecy Matias Costa
Karina Cristina Cortez
Advogado: Marco Valerio da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:59
Processo nº 0809608-71.2022.8.12.0110
Adini Kecy Matias Costa
Karina Cristina Cortez
Advogado: Massami Marques Moriyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 16:12
Processo nº 0800140-94.2021.8.12.0053
Jorge Antonio Rodrigues Sanches
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 08:12
Processo nº 0813681-57.2020.8.12.0110
Condominio Residencial Itajobi
Paulo Henrique Severino da Silva
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 15:15
Processo nº 1603399-58.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Vara do Juizado Es...
Juiz(A) de Direito da Vara Civel da Coma...
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 13:41