TJMS - 0803754-89.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0803754-89.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosimeire Aparecida Sampati Celvina - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 118/119 -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0803754-89.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosimeire Aparecida Sampati Celvina - I - Certidão de fls. 108: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar os cálculos aos parâmetros trazidos pelo título exequendo.
Caso a parte exequente mantenha-se inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
II - Juntada a manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para manifestação sobre os novos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância ou inércia, ficam os mesmos desde já homologados.
Após, requisite-se o pagamento.
III - Informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, em nada sendo requerido, conclusos para sentença de extinção. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 04:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 14:31
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2024 15:11
Processo Reativado
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 05:44
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0803754-89.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Aparecida Sampati Celvina - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Rosimeire Aparecida Sampati Celvina em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, março a abril/2020 (fls. 13/14), junho a dezembro/2020 (fls. 15/22), março a dezembro/2021 (fls. 23/33) e março a dezembro/2022 (fls. 34/44).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
04/12/2023 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:32
Homologada a Transação
-
21/11/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS), Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0803754-89.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Aparecida Sampati Celvina - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:11
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 10:11
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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