TJMS - 0804188-78.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 06:29
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804188-78.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucilange Rodrigues Sanches - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Juscilange Rodrigues Sanches em face do Município de Dourados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:14
Homologada a Transação
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15/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804188-78.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucilange Rodrigues Sanches - Despacho: Vistos, etc.
Em tempo, atento ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da tramitação concomitante dos processos de n. 0804188-78.2023.8.12.0101 (estes autos) e n. 0804825-35.2023.8.12.0002 e n. 0804824-50.2023.8.12.0002 (cumprimento de sentença), este último com arrimo nos autos da Ação Civil Pública de n. 0807835- 92.2020.8.12.0002, especialmente quanto a eventual ocorrência de coisa julgada.
Manifeste-se, ainda, no mesmo prazo, a respeito da tramitação concomitante dos processos de n. 0804188-78.2023.8.12.0101 (estes autos) e n. 0804189-63.2023.8.12.0101, os quais versam sobre os mesmos fatos, inclusive mesmo período, especialmente quanto a eventual ocorrência de litispendência. -
25/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804188-78.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucilange Rodrigues Sanches - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/11/2023.
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01/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:34
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 03:34
Juntada de Mandado
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24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:47
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 05:30
Expedição de Carta.
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06/09/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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