TJMS - 1420934-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420934-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Walkiria Riquelmes de Oliveira Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA COMPLEXA - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que declinou a competência para o julgamento da ação. 2.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas, como a hipótese dos autos, com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009). 3.
Além disso, o fato de ser necessária perícia, ou de ser complexa a causa, essa simples razão não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo porque permitida a realização de perícia pelo art. 10, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009 (Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública). 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420934-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Agravante: Walkiria Riquelmes de Oliveira Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420934-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Walkiria Riquelmes de Oliveira Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de efeito suspensivo para apenas sobrestar, até o julgamento do presente recurso, a determinação de remessa dos autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
30/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420934-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Walkiria Riquelmes de Oliveira Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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