TJMS - 0802815-83.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 10:42
Emissão da Relação
-
12/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:32
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de: a) declarar a inexistência do débito relativo a R$ 4264,02 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) decorrente de recuperação de consumo; b) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos relativo ao débito declarado inexistente.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, para comprovação dos valores efetivamente pagos.
Correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso até a data da citação.
A partir da citação incidirá a SELIC, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do arrt. 487,I, do CPC.
Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o débito declarado inexistente, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora oa pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido.
O valor deve ser corrigido pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Suspensa contudo, a exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98,§3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:05
Emissão da Relação
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:36
Registro de Sentença
-
18/08/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:18
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Marcela Cecilia Siqueira Santos, MICHELE MADALENA MARTINS Processo 0802815-83.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danillo Pereira Borges - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Acessar a audiência entrar na página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual -
25/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:07
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 04:30:00, 1ª Vara Cível.
-
20/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:31
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:07
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823191-89.2023.8.12.0110
Angel Geane Dalastra
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Irene Jesus dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 13:55
Processo nº 0801051-16.2018.8.12.0020
Luciano Pereira
Espolio de Gilmar Rover
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2018 18:45
Processo nº 0824516-38.2023.8.12.0001
Valdirene dos Santos Rodrigues
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Advogado: Jose Nelson de Carvalho Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 15:40
Processo nº 0008058-76.2023.8.12.0001
Katiane Nazario Ricardo
Advogado: Phillip Richard Worthington
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801562-36.2021.8.12.0011
Comercial e Distribuidora de Carne Esper...
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Possiede Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 12:45