TJMS - 0846699-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 17:02
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
02/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 17:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:27
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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26/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiussa do Prado Jara (OAB 27543/MS) Processo 0846699-03.2023.8.12.0001 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Reqte: Pablo Neves Chaves - "...Considerando que o ato decisório capaz de legitimamente suprimir as garantias constitucionais dos "investigados" deve ser devidamente fundamentado, não pode este magistrado concordar com a medida solicitada, sob pena de estar-se sacrificando direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal pátria, sem falar nos preceitos instituídos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, pelo seu alto grau de dano a valores constitucionais, é absolutamente inadmitida a medida de busca e apreensão, de modo que indefiro o pedido de QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS..." -
25/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/08/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:10
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 17:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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