TJMS - 1421029-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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18/07/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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18/07/2025 14:44
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421029-14.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Paulo José Miranda Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Agravado: Eliana Torres de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Myrella de Magalhães Winter Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Interessado: Miron Coelho Vilela Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Interessada: Myrella de Magalhães Winter Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 10:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 10:16
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicação
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05/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:18
Publicação
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04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 13:40
Recurso Especial
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04/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 00:01
Publicação
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13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/08/2024 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/08/2024 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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13/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421029-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Espólio de Eliana Torres de Oliveira Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravante: Myrella de Magalhães Winter Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravado: Sebastião Paulo José Miranda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Miron Coelho Vilela Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA FALECIDA - ATO NULO - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS PARA POSTERIOR CONTINUIDADE DO FEITO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 313, I, E 689 DO CPC - NULIDADE DOS ATOS QUE CAUSARAM PREJUÍZO PARA TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil determina que o processo deve ser suspenso para que haja a regularização da representação processual da parte falecida, nos termos dos arts. 313, I, e 689 do CPC.
II - Em tendo a citação do inventariante ocorrido após o seu falecimento, deve o ato citatório ser anulado, com a suspensão do feito e determinação de regularização da representação processual do de cujus.
III - Devem ser anulados os atos decorrentes do ato nulo quando estes causem prejuízo para terceiros, conforme dicção do art. 282 do CPC.
Assim sendo, deve ser declarada nula a penhora realizada sobre imóvel de terceiro não responsável pelo pagamento da dívida.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421029-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Agravante: Espólio de Eliana Torres de Oliveira Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravante: Myrella de Magalhães Winter Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravado: Sebastião Paulo José Miranda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Miron Coelho Vilela Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421029-14.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Espólio de Eliana Torres de Oliveira Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravante: Myrella de Magalhães Winter Advogada: Chadya Taha Mei (OAB: 212118/SP) Agravado: Sebastião Paulo José Miranda Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Miron Coelho Vilela Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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