TJMS - 1420462-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 16:21
Baixa Definitiva
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31/03/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mariza Maciel Machado (Representante Legal) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência dos requisitos para a tutela de urgência impede o seu deferimento.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de suspensão ou cancelamento dos descontos até que a questão seja melhor elucidada, através de dilação probatóriaadequada na instrução do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/03/2023 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 18:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:42
Juntada de Informações
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07/01/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mariza Maciel Machado (Representante Legal) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
No caso, em uma análise superficial inerente a essa espécie de tutela provisória, verifica-se que a probabilidade do direito não está presente, pois a decisão está devidamente fundamentada e condizente com os documentos até então juntados aos autos, os quais, por ora, são mínimos para demonstrar a ilegalidade dos descontos ora impugnados, mormente porque os débitos questionados tiveram início em fevereiro e junho de 2021.
Ademais, julgada procedente a ação, a parte autora terá seus valores devidamente ressarcidos.
Logo, pelo menos nesse momento recursal, considera-se prudente a manutenção da decisão tal como prolatada até a oitiva da parte adversa.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão, solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
14/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 14:14
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420462-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Mariza Maciel Machado (Representante Legal) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:35
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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