TJMS - 0810020-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810020-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - LAUDO TÉCNICO E ORÇAMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - SUFICIENTES - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou comprovado nos autos a contratação da seguradora/autora pelos segurados, conforme se infere da apólice de seguro, bem como a cobertura para danos elétricos.
A seguradora/apelada, outrossim, demonstrou que ressarciu os segurados.
Sendo assim, comprovado o pagamento da indenização aos segurados, a seguradora/apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. 2. É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 3.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos segurados e o serviço prestado pela apelante. 4.
Por outro lado, a apelante não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, enquanto os documentos da parte autora são fornecidos pelos segurados. 5.
Nem se cogita da excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, posto que, ainda que o fato verse sobre fenômenos da natureza (chuvas, ventos, raios, etc), a atividade desenvolvida pela requerida pressupõe exposição da rede elétrica a tais fatores naturais, de forma que é sua incumbência tomar as devidas precauções, bem como utilizar de meios tendentes a proteger a rede elétrica e assim evitar danos aos consumidores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:39
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810020-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:21
INCONSISTENTE
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:45
Distribuído por prevenção
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27/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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