TJMS - 0803380-46.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803380-46.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Recorrido: Dwal Locação de Equipamentos de Terraplanagem Eireli - ME Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
COBRANÇA.
REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Administração de Consórcio Nacional Honda Ltda é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois, na data da apreensão do veículo, figurava como credora fiduciária, configurando-se a natureza propter rem da obrigação. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as despesas com remoção e estadia de veículos apreendidos devem ser suportadas pelo credor fiduciário, independentemente da motivação da apreensão.
Não se desincumbindo a recorrente do ônus de demonstrar a inexistência da dívida, impõe-se a manutenção da sentença.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:46
Não-Provimento
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04/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/02/2025 15:33
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:45
Declarada incompetência
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08/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803380-46.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Recorrido: Dwal Locação de Equipamentos de Terraplanagem Eireli - ME Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2023 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/12/2023 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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