TJMS - 0804620-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO F. 303: Considerando a proposta de honorários do perito nomeado e a manifesta impossibilidade de redução do valor, em razão da necessidade de adequação quanto aos valores fixados por este juízo em perícias da natureza como a dos autos, destituo-o do encargo, e nomeio como perito judicial, em substituição, nos termos do art. 467 do CPC, MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Caso aceite o encargo e os honorários fixados, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 202-210.
Defiro, desde já, a utilização de sala no fórum local para realização do ato, caso solicitado.
Se necessário, a escrivania poderá providenciar a solicitação de sala ao devido setor do fórum local, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
29/06/2025 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:48
Decisão ou Despacho
-
11/06/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0804620-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enalte Ribeiro Alves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0804620-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enalte Ribeiro Alves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte ré para efetuar o depósito dos honora´rios pericias conforme manifestação do perito de fls. 290. -
22/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0804620-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enalte Ribeiro Alves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Inexistem mais preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Inexistem irregularidades a serem sanadas.
Deste modo, dou o feito por saneado.
Dos Pontos Controvertidos Da análise dos autos tem-se que a controvérsia cinge-se em saber: A) o acidente automobilístico referido na inicial causou lesões físicas na autora? Quais? B) Comprovadas as lesões decorrentes do acidente, estas resultaram em incapacidade física permanente da autora? C) Esta incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que membro ou parte do corpo? Qual o grau da lesão? Da Prova Pericial Considerando-se que a prova técnica (perícia médica) mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, tudo no sentido de averiguar se a parte autora possui invalidez permanente e qual o grau esta invalidez, defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora em exordial, a qual deverá ser antecipada pela ré, pois ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, o caso atrai a incidência da distribuição dinâmica do ônus da prova, em virtude da evidente hipossuficiência econômica e técnica do autor, conforme prevê o § 1º do art. 373 do CPC/2015, de modo que é admitida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, conforme restou decidido acima.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo o Dr.
Hiroshi Sakihama, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo e indicar o valor dos honorários periciais.
Com a manifestação do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o depósito, em juízo, da verba honorária, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo impugnação ao laudo, defiro desde já a expedição de alvará em favor do perito.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
06/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:36
de Conciliação
-
29/11/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 16:15
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 08:00
de Conciliação
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:47
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804620-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enalte Ribeiro Alves - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que em atenção às Portarias n. 007/2023 e 013/2023 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, que estabeleceu ordem para o Mutirão DPVAT, designou-se o dia 30/11/2023 às 10:30h, para realização da Perícia e da Audiência de Conciliação, que ocorrerão no NUPEMEC, situado na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, devendo a parte comparecer munida de documentos pessoais e exames médicos referente ao sinistro.
Os advogados das partes deverão observar se possuem procuração com poderes específicos para transação, desistência e para receber e dar quitação e, caso necessário, proceder a juntada e/ou regularização da mesma nos autos até a data da audiência.
Tanto a intimação para o comparecimento da parte na perícia quanto para a realização da audiência serão feitas na pessoa do advogado, por publicação no Diário da Justiça, nos termos do Art. 2º da Portaria 013/2023.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes e/ou seus procuradores na perícia e na conciliação, implicará nas sanções previstas no §8º do art. 334 do CPC, conforme Art. 6º da Portaria n. 007/2023 do NUPEMEC.
Dou fé. -
26/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:54
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 11:22
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:38
de Conciliação
-
03/04/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 19:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 19:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 18:11
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:40
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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