TJMS - 0000867-54.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Agravado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Agravado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/42 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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21/06/2024 09:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Agravado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Agravado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Recorrido: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Recorrido: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Embargado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Embargado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de erro material ou obscuridade na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Embargado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Embargado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000867-54.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Sistema S/A Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Embargado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Embargado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000867-54.1998.8.12.0001 (001.98.000867-5) Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) Advogado: Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) Soc.
Advogados: Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) Apelado: Nelson Ramao Victorio da Silva (Espólio) Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Apelado: Rubercy Victorio da Silva Advogado: Laucídio de Castro Ribeiro (OAB: 5494/MS) Interessado: Francisco Fernando Maciel Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) EMENTA - APELAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição intercorrente. 2.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material reclamado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil/2002 (IAC no REsp 1.604.412/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 22/08/2018).
Precedente qualificado do STJ. 3.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano.
Precedente qualificado do STJ. 4.
O termo inicial do art. 1.056, do CPC/2015, tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/73 (aplicação irretroativa da norma processual).
Precedente qualificado do STJ. 5.
Na espécie, o processo foi encaminhado ao arquivo provisório pelo prazo de seis (6) meses em 18/02/2011, e desarquivado após requerimento de expedição de carta precatória em 06/04/2017, permanecendo assim mais de seis (6) anos no arquivo, sendo evidente, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente. 6.
Assim, restando superado o prazo prescricional relativo ao direito material incidente na hipótese (cinco anos - art. 206, § 5°, inc.
I, do CC), operando-se a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula nº 150/STF - segundo a qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (Sessão Plenária de 13/12/1963), impõe-se a extinção do processo, como fez a sentença. 7.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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