TJMS - 0800628-07.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 07:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 15:59
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800628-07.2023.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 15:39
Recurso Especial
-
09/05/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800628-07.2023.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025. -
04/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800628-07.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Antônio Baptistella. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800628-07.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800628-07.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente o débito descontado de benefício previdenciário, determinar a restituição de forma simples dos valores cobrados indevidamente e negar o pedido de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a repetição do indébito deve ocorrer em dobro ou na forma simples; (ii) determinar se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável; e (iii) analisar se os honorários advocatícios foram fixados de forma adequada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois, embora a cobrança tenha sido indevida, não ficou demonstrada a má-fé da parte requerida, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência local.
Os descontos realizados, embora indevidos, foram de valores baixos e cessaram quase quatro anos antes do ajuizamento da ação, configurando mero aborrecimento, insuficiente para ensejar reparação por danos morais.
O critério utilizado para o arbitramento dos honorários advocatícios seguiu as disposições do artigo 85, § 2º, do CPC, sendo razoável e proporcional às circunstâncias do caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A restituição de valores descontados indevidamente deve ocorrer na forma simples quando não demonstrada má-fé do credor.
Descontos de baixos valores, realizados há longo tempo, não configuram abalo moral significativo, caracterizando mero aborrecimento.
Os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos quando observados os critérios do artigo 85, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1835395/DF, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, T4, j. 06/03/2023, DJe 10/03/2023.
TJMS, Apelação Cível n. 0843739-74.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, j. 16/10/2024.
TJMS, Apelação Cível n. 0801634-49.2023.8.12.0012, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, 1ª Câmara Cível, j. 06/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) EMENTA - - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE VERACIDADE PELO JUÍZO NÃO ESPECIALISTA - NECESSIDADE REALIZAÇÃO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Dada a semelhança das assinaturas existentes no contrato e as que constam nos documentos pessoais, não é possível, sem conhecimento técnico específico, afirmar pela veracidade da assinatura impugnada. 2.
Diante da impugnação do autor ao documento juntado e a impossibilidade de aferição da veracidade da assinatura sem exame de grafotécnico por especialista, o indeferimento da prova ensejou em cerceamento de defesa, razão pela qual é declarada a nulidade da sentença para reabertura da instrução. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luiz Antônio Baptistella Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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