TJMS - 0803730-04.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803730-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ronisia de Oliveira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE NULIDADE DO SUBSTABELECIMENTO - REJEITADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DISCUSSÃO APENAS QUANTO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo peticionamento eletrônico por parte do antigo patrono da recorrente, não há razões para declarar a nulidade do substabelecimento com reserva de poderes, na medida em que este ato não é privativo de advogado, nos termos do artigo 667, do Código Civil.
Comprovado nos autos que preexiste inscrição legítima, em relação à questionada neste feito, não tem a parte autora direito à reparação por danos morais, conforme orientação da súmula 385, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803730-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ronisia de Oliveira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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