TJMS - 0800311-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rubens Aedo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA RATIFICADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES MANTIDO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO -RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida na conta corrente do autor, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade.
Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído com juros e correção monetária.
Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
Caso a instituição financeira não tenha agido de má-fé, hipótese dos autos, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples.
De acordo com a Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rubens Aedo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:52
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rubens Aedo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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