TJMS - 1420930-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:53
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420930-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: André de Souza Pessoa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420930-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: André de Souza Pessoa Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420930-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: André de Souza Pessoa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420930-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: André de Souza Pessoa EMENTA - GRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE UM DOS TRIBUTOS DISCRIMINADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - DÍVIDA REFERIDA COMO DECORRENTE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MATERIAL VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL.
Nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional, a omissão de quaisquer dos requisitos de indicação obrigatória no termo de inscrição da dívida ativa, ou o erro a eles relativo, enseja nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420930-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: André de Souza Pessoa Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420930-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: André de Souza Pessoa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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