TJMS - 0800532-64.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:56
Certidão
-
02/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:34
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:33
Certidão
-
02/09/2025 08:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Intimam-se as partes da r. decisão de fls 33-37 para, querendo, apresentarem o respectivo recurso cabivel no prazo legal -
19/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:03
Processo Reativado
-
21/07/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Logo, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação doSuperior Tribunal de Justiça, o presente reclamo, encontra-se óbice no art. 1.040, I, doCPC.
Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao recurso especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial nº 50001, a fim de que ali seja publicada, iniciando-se, assim, o respectivo prazo recursal.
Após, arquive-se o este sequencial.
I.C. -
09/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:01
Publicação
-
08/07/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 14:51
Negação de Seguimento
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 16:45
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
12/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:50
Recurso Especial Repetitivo
-
05/02/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:29
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:44
Publicação
-
28/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 07:59
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO CASO CONCRETO, PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
VLADIMIR. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o cabimento do recurso, uma vez que está interpondo Agravo Interno contra decisão de inadmissão de Recurso Especial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO DO RECURSO - RETORNO DA VICE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO QUE NÃO É PARTE - NULIDADE CONFIGURADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
No caso, o Estado de Mato Grosso do Sul não é parte, motivo pelo qual é nulo o julgamento que o condena ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800532-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nicolaça Belmonte DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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