TJMS - 0823857-90.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Antonio Carlos Rossi de Melo (OAB 23412/MS) Processo 0823857-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscilla Anuda Quarti - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 84/86 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente ação proposta por PRISCILLA ANUDA QUARTI, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. -
04/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:57
Homologada a Transação
-
03/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Antonio Carlos Rossi de Melo (OAB 23412/MS) Processo 0823857-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscilla Anuda Quarti - Despacho de f. 95: (...) Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração. -
07/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Antonio Carlos Rossi de Melo (OAB 23412/MS) Processo 0823857-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscilla Anuda Quarti - SENTENÇA - "...Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PRISCILLA ANUDA QUARTI em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da gratifcação por substiuição na proporção de 1/60 (um sesenta avos) do subsídio inicial da clase substiuída por dia trabalhado em substiuição no período de 05/08/2019 a 03/09/2019 na Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo (MS), consoante Portaria “P” DGPC/MS nº 43 de 29 de julho de 2019 (fl. 7); devendo tais valores serem corigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.
Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.09/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:45
Homologada a Transação
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS) Processo 0823857-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscilla Anuda Quarti - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada no dia 15/02/2024 àS 17:45HRS -
26/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 05:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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05/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:13
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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