TJMS - 0830200-12.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830200-12.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 13:04
INCONSISTENTE
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14/08/2024 12:23
Baixa Definitiva
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14/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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27/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 14:28
Recurso Especial não admitido
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26/03/2024 16:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830200-12.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
No que concerne ao prequestionamento do artigo 14, caput, § 3º, incisos I e II, do CDC depreende-se que a matéria fática foi apreciada à luz dos referidos dispositivos legais.
Quantos aos demais dispositivos legais, denota-se que são irrelevantes para o deslinde da controvérsia instaurada nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROMESSA DE NOVO ACORDO E DIMINUIÇÃO DA DÍVIDA - PROPAGANDA ENGANOSA DEMONSTRADA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVIDA.
DANO MORAL - AUTOR QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO DANO - NÃO CONFIGURADO.
RESSARCIMENTO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 30, do Código de Defesa do Consumidor, disciplina que toda publicidade veiculada com relação a produtos ou serviços obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Em exame do conjunto probatório, verifica-se a ocorrência de propaganda enganosa por parte da requerida em razão da promessa de repactuação da dívida perante instituição financeira que imprimiu falsa expectativa de que o consumidor não deveria se preocupar com o pagamento das parcelas pactuadas com o banco em contrato de financiamento de veículo. É dever do consumidor efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, sob pena de ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo, com de fato ocorreu no caso concreto.
Assim, verifica-se que o autor concorreu para a ocorrência do evento danoso, razão pela qual não há falar em dano moral.
Tendo o consumidor efetuado o pagamento de quantia em favor da requerida para prestação de serviço objeto de contrato rescindido judicialmente por prática de conduta abusiva (art. 30, do CDC - propaganda enganosa), é devido o ressarcimento da quantia despendida, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830200-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Hitalo Justino de Andrade Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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