TJMS - 0802847-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802847-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Santos de Moraes - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte executada para que forneça os dados bancários para devolução da quantia de R$ 13.750,00. -
18/09/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802847-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Santos de Moraes - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Celso Santos de Moraes move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora, do valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) devidamente corrigido pelos critérios da conta única de depósitos judiciais.
Com relação ao depósito no valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), considerando o teor da manifestação de fls. 306/307, no sentido de que "a obrigação principal já fora devidamente quitada, através de depósito direto em conta bancária desta patrona" (fl. 306), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, para devolução de tal quantia. -
13/09/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0802847-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Santos de Moraes - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 302, para requerer o que de direito. -
21/08/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802847-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Santos de Moraes - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 291/293, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 05/08/2024.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
29/07/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0802847-60.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Santos de Moraes - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
08/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:41
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 17:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Apelação
-
14/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 04:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2023.
-
22/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2022.
-
26/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2022 05:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 13:08
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:18
Recebidos os autos.
-
10/03/2022 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
24/02/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 01:00:00, 5ª Vara Cível.
-
23/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 09:00
INCONSISTENTE
-
01/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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