TJMS - 1420961-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420961-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO - PRECLUSÃO - ALIENAÇÃO, EM LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, DE IMÓVEL PENHORADO - PREVISÃO NOS ARTIGOS 879, 880 E 882, TODOS DO CPC E PROVIMENTO N. 375/2016, DESTE TRIBUNAL - DECISÃO MANTIDA - PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES PARA RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECLAMO - REJEITADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Resta precluso o pleito para que haja uma avaliação mais recente do valor do imóvel penhorado, a ser realizado por um corretor, em especial porque o laudo, elaborado pelo "Oficial de Justiça de Avaliador", restou homologado, sem que o suplicante tenha oportunamente se insurgido.
Não possui amparo o requerimento para afastamento de leilão eletrônico de bem para que seja por profissional credenciado, haja vista que aquela forma possui previsão nos artigos 879, 880, 881 e 882, todos do CPC e no provimento n. 375, de 23 de agosto de 2016, deste Tribunal de Justiça.
Inexiste no reclamo o caráter protelatório, mencionado nas contrarrazões, circunstância esta que impede a fixação de correspondente multa em desfavor do agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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07/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420961-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Djalma Morilla Lima Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Embargada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO, DESPROVIDO - OMISSÃO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 1.023, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420961-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Djalma Morilla Lima Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Embargada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420961-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Djalma Morilla Lima Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Embargada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:50
Inclusão em Pauta
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420961-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO DE LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - PRIORIDADE DO LEILÃO ELETRÔNICO, CONFORME INTERESSE DA PARTE CREDORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta desprovido o agravo interno quando verificado o acerto da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência da probabilidade de provimento do agravo de instrumento, porquanto o leilão eletrônico se faz no interesse da parte exequente, frente as disposições dos artigos 879, 880, 881 e 882, todos do CPC e Provimento n. 375, de 23 de agosto de 2016, deste Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420961-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420961-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 16 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
17/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2023 15:42
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420961-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Vistos etc.
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que o recorrente postula os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar sua renda familiar e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2022.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:48
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420961-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Djalma Morilla Lima Advogada: Bianca Souza Lima (OAB: 427408/SP) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Agravada: Silvana Garcia Leal Advogado: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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