TJMS - 0813713-61.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813713-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGALIDADE DAS COBRANÇAS - DANO MORAL - CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - MANTIDA A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE DESCONTADO DA CONTA CORRENTE DA AUTORA NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou ilegais os descontos realizados na conta bancária da parte autora, eis que não foi juntado aos autos qualquer documento capaz de autorizar a efetivação dos débitos.
No caso dos autos, restando configurada a responsabilidade na falha da prestação dos serviços, sem a comprovação da legalidade da cobrança, suprimindo, inclusive, o que foi recebido a título de aposentadoria, prejudicando a própria subsistência da autora, o dano moral mostra-se configurado.
O montante fixado merece ratificação, pois atende à função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento ilícito da autora.
Considerando que a instituição financeira não tenha agido de má-fé, hipótese dos autos, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples.
Inviável o acolhimento do pedido do apelante de restituição do valor recebido decorrente do empréstimo, visto que não há nos autos qualquer documento comprovando que houve a autora foi beneficiada com qualquer valor em sua conta corrente.
De acordo com a Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo do banco, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813713-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813713-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Lucia Morales Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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