TJMS - 0805397-11.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 08:58
Processo Reativado
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:56
Arquivado Provisoriamente
-
20/02/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:40
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:30
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0805397-11.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marlene Ferreira de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:40
Evolução da Classe Processual
-
22/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805397-11.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Marlene Ferreira de Souza Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Remessa Necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso do Município EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO IMPEDE O PRAZO PRESCRICIONAL.
DECADÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 047/2011 NÃO APLICÁVEL AO CASO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - DIREITO À INDENIZAÇÃO.
PLEITO DE INCIDÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - APLICADO NA SENTENÇA - AUSENTE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDO.
RECURSO DESPROVIDO. É de cinco anos o prazo para a cobrança da indenização das licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor público, contados da data em que o requerente passou para a inatividade.
No entanto, o pedido formulado na esfera administrativa para fins de pagamento da licença-prêmio, impede o decurso do prazo prescricional quinquenal.
A ação de cobrança versa sobre à licença-prêmio referente ao período de 08/02/1992 a 30/03/2010, ou seja, não se aplica ao caso a Lei Complementar Municipal n. 047/2011.
Assim, ausente interesse de agir da arguição de decadência, posto que fundamentado em tal normativa.
O servidor público tem direito à indenização pela licença prêmio não usufruída na ativa.
Tendo a sentença decido nos termos requeridos pelo apelante, falta interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; conheceram do recurso do Município de Paranaíba e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805397-11.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Marlene Ferreira de Souza Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805397-11.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Marlene Ferreira de Souza Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:56
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2022 02:22
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:49
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 10:00
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2021 10:00
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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